Continua em tramitação na Câmara o Projeto de Lei Complementar 340/06, do ex-deputado Afonso Hamm, que permite às escolas de informática a opção pelo regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - o Simples. Mas que aumenta em 50% o percentual da alíquota do imposto a ser pago mensalmente pelos cursos de informática em relação a outras micro e pequenas empresas. As faixas de tributação previstas na proposta variam de acordo com a receita bruta anual.
O autor argumenta que as escolas de informática devem ter o mesmo tratamento de outras micro e pequenas empresas, em razão do alcance social e econômico. "Essas empresas prestam serviços relevantes e contribuem para a inclusão digital da população", afirma Hamm.
Valores
Pela proposta, a alíquota do imposto a ser pago pelas empresas de informática optantes pelo Simples deve ser:
1) para a microempresa:
- receita bruta anual de até R$ 60 mil: 4,5%;
- de R$ 60.000,01 a R$ 90 mil: 6%;
- de R$ 90.000,01 a R$ 120 mil: 7,5%;
2) para a pequena empresa:
- receita bruta anual até R$ 240 mil: 8,1%;
- de R$ 240.000,01 a R$ 360 mil: 8,7%;
- de R$ 360.000,01 a R$ 480 mil: 9,3%;
- de R$ 480.000,01 a R$ 600 mil: 9,9%;
- de R$ 600.000,01 a R$ 720 mil: 10,5%;
- de R$ 720.000,01 a R$ 840 mil: 11,1%;
- de R$ 840.000,01 a R$ 960 mil: 11,7%;
- de R$ 960.000,01 a R$ 1,08 milhão: 12,3%;
- de R$ 1.080.000,01 a R$ 1,2 milhão: 12,9%.
O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.