Continua em tramita��o na C�mara o Projeto de Lei Complementar 340/06, do ex-deputado Afonso Hamm, que permite �s escolas de inform�tica a op��o pelo regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui��es das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - o Simples. Mas que aumenta em 50% o percentual da al�quota do imposto a ser pago mensalmente pelos cursos de inform�tica em rela��o a outras micro e pequenas empresas. As faixas de tributa��o previstas na proposta variam de acordo com a receita bruta anual.
O autor argumenta que as escolas de inform�tica devem ter o mesmo tratamento de outras micro e pequenas empresas, em raz�o do alcance social e econ�mico. "Essas empresas prestam servi�os relevantes e contribuem para a inclus�o digital da popula��o", afirma Hamm.
Valores
Pela proposta, a al�quota do imposto a ser pago pelas empresas de inform�tica optantes pelo Simples deve ser:
1) para a microempresa:
- receita bruta anual de at� R$ 60 mil: 4,5%;
- de R$ 60.000,01 a R$ 90 mil: 6%;
- de R$ 90.000,01 a R$ 120 mil: 7,5%;
2) para a pequena empresa:
- receita bruta anual at� R$ 240 mil: 8,1%;
- de R$ 240.000,01 a R$ 360 mil: 8,7%;
- de R$ 360.000,01 a R$ 480 mil: 9,3%;
- de R$ 480.000,01 a R$ 600 mil: 9,9%;
- de R$ 600.000,01 a R$ 720 mil: 10,5%;
- de R$ 720.000,01 a R$ 840 mil: 11,1%;
- de R$ 840.000,01 a R$ 960 mil: 11,7%;
- de R$ 960.000,01 a R$ 1,08 milh�o: 12,3%;
- de R$ 1.080.000,01 a R$ 1,2 milh�o: 12,9%.
O projeto de lei ainda ser� analisado pelas comiss�es de Desenvolvimento Econ�mico, Ind�stria e Com�rcio; Finan�as e Tributa��o; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plen�rio.