Na caixa postal...
...e-mail da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) sobre o funcionamento do ponto adicional na rede de transmissão de sinais do setor.
O ponto adicional da TV por Assinatura não é como o chamado ?ponto escravo?, ou seja, aquele cuja programação aparece completamente vinculada ao ponto principal instalado na residência do cliente. O ponto adicional participa da rede de transmissão de sinais do setor de forma independente, permitindo que o assinante assista programações simultâneas e distintas das exibidas no ponto principal, dispostas em pacotes também distintos um do outro. Frente à Nota Técnica emitida em conjunto pelo Procon do Estado de Minas Gerais, pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado, na qual a cobrança do "ponto extra" ou "ponto adicional" no serviço de TV por Assinatura a cabo foi classificada como prática abusiva e ilegal, a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) identificou a necessidade de esclarecer quais são as implicações técnicas e legais que fazem o ponto adicional funcionar dessa maneira, garantindo ao assinante não apenas a possibilidade de escolher e individualizar sua programação, dentro da diversidade dos pacotes ofertados pelas operadoras, mas também a de adquirir serviços característicos da convergência de tecnologias, como o VoiP, a banda larga e a interatividade.
O ponto adicional garante a individualização da programação, um benefício do assinante. Para que isso aconteça, porém, as operadoras precisam realizar, no ponto extra, todo o processo de codificação e decodificação dos sinais, que é necessário para controlar o acesso aos assinantes, possibilitar a formação de pacotes específicos e também para coibir a pirataria ou a compra ilegal dos programas da TV por Assinatura. Cada ponto de recepção contratado na residência recebe um equipamento decodificador, que tem a função de recuperar o sinal de vídeo (anteriormente codificado em sinais ininteligíveis para a TV), de desbloquear programações que eventualmente tenham sido compradas pelo assinante (pay-per-view), interferindo também na prestação de serviços adicionais. Ou seja, o ponto adicional é uma célula real da rede de transmissão, independente do ponto principal e, como tal, gera custos à operadora relacionados ao decodificador, sua instalação e manutenção, bem como ao monitoramento da rede na qual o ponto extra tem peso idêntico ao do principal.
Tais custos refletem-se em preços para o consumidor que correspondem, em média, a 20% dos preços cobrados pelo ponto principal dentro de uma política mercadológica destinada a incentivar o uso de pontos adicionais para a maior comodidade dos assinantes. ?Por absurdo, caso não houvesse a cobrança do ponto extra, os custos envolvidos provocariam um aumento de preços do ponto principal penalizando, justamente, os assinantes de menor poder aquisitivo que não possuem pontos adicionais?, diz Alexandre Annenberg, diretor executivo da ABTA.
Na TV por Assinatura via satélite (DTH) e MMDS, a operadora está obrigada a usar o decodificador porque sem ele não seria possível o controle de acesso, o que descaracterizaria a prestação do serviço para o qual a operadora está licenciada.
A Legislação aplicável
Os serviços de TV por Assinatura estão englobados na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cujo órgão fiscalizador e regulador é a ANATEL, a Agência Nacional de Telecomunicações. A TV por Assinatura a cabo está sujeita às regulamentações específicas da Lei do Cabo (lei 8.977), que também está sob o guarda-chuva da LGT.
A sujeição dos serviços de TV a Cabo aos termos da Lei Geral de Telecomunicações é de especial importância, porque, a partir daí, a LGT passou a classificar os serviços de telecomunicações quanto ao seu regime jurídico, ou seja, se prestados em regime público ou privado. Neste cenário, o serviço de TV a Cabo foi incluído como prestado em regime privado. Isso significa que tal serviço segue o que determina o artigo 128 da LGT, claro em declarar que ?Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado, sejam eles limites, encargos ou sujeições, a Agência observará a exigência de mínima intervenção na vida privada, assegurando que a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do poder público?. O equilíbrio desta liberdade é assegurado pela Lei do Cabo que exige a vinculação dos preços dos serviços às práticas de mercado e aos custos da operação, previstos em contrato. Ou seja, a cobrança do ponto adicional faz parte da equação do mercado da TV por Assinatura, participando efetivamente da balança dos custos operacionais necessários para garantir não só a escolha individual dos assinantes, mas também a diversidade e a qualidade dos serviços exigidos pela lei.
Aqui no Rio, uma liminar recente, concedida pela 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça, proíbe a NET de cobrar pelos pontos adicionais, beneficiando 1,3 milhão de assinantes. A liminar foi concedida em ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), que pensa em mover ação contra as outras operadoras de TV por assinatura no Rio.