Na caixa postal...
...e-mail da Associa��o Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) sobre o funcionamento do ponto adicional na rede de transmiss�o de sinais do setor.
O ponto adicional da TV por Assinatura n�o � como o chamado ?ponto escravo?, ou seja, aquele cuja programa��o aparece completamente vinculada ao ponto principal instalado na resid�ncia do cliente. O ponto adicional participa da rede de transmiss�o de sinais do setor de forma independente, permitindo que o assinante assista programa��es simult�neas e distintas das exibidas no ponto principal, dispostas em pacotes tamb�m distintos um do outro. Frente � Nota T�cnica emitida em conjunto pelo Procon do Estado de Minas Gerais, pelo Minist�rio P�blico Federal e Minist�rio P�blico do Estado, na qual a cobran�a do "ponto extra" ou "ponto adicional" no servi�o de TV por Assinatura a cabo foi classificada como pr�tica abusiva e ilegal, a Associa��o Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) identificou a necessidade de esclarecer quais s�o as implica��es t�cnicas e legais que fazem o ponto adicional funcionar dessa maneira, garantindo ao assinante n�o apenas a possibilidade de escolher e individualizar sua programa��o, dentro da diversidade dos pacotes ofertados pelas operadoras, mas tamb�m a de adquirir servi�os caracter�sticos da converg�ncia de tecnologias, como o VoiP, a banda larga e a interatividade.
O ponto adicional garante a individualiza��o da programa��o, um benef�cio do assinante. Para que isso aconte�a, por�m, as operadoras precisam realizar, no ponto extra, todo o processo de codifica��o e decodifica��o dos sinais, que � necess�rio para controlar o acesso aos assinantes, possibilitar a forma��o de pacotes espec�ficos e tamb�m para coibir a pirataria ou a compra ilegal dos programas da TV por Assinatura. Cada ponto de recep��o contratado na resid�ncia recebe um equipamento decodificador, que tem a fun��o de recuperar o sinal de v�deo (anteriormente codificado em sinais inintelig�veis para a TV), de desbloquear programa��es que eventualmente tenham sido compradas pelo assinante (pay-per-view), interferindo tamb�m na presta��o de servi�os adicionais. Ou seja, o ponto adicional � uma c�lula real da rede de transmiss�o, independente do ponto principal e, como tal, gera custos � operadora relacionados ao decodificador, sua instala��o e manuten��o, bem como ao monitoramento da rede na qual o ponto extra tem peso id�ntico ao do principal.
Tais custos refletem-se em pre�os para o consumidor que correspondem, em m�dia, a 20% dos pre�os cobrados pelo ponto principal dentro de uma pol�tica mercadol�gica destinada a incentivar o uso de pontos adicionais para a maior comodidade dos assinantes. ?Por absurdo, caso n�o houvesse a cobran�a do ponto extra, os custos envolvidos provocariam um aumento de pre�os do ponto principal penalizando, justamente, os assinantes de menor poder aquisitivo que n�o possuem pontos adicionais?, diz Alexandre Annenberg, diretor executivo da ABTA.
Na TV por Assinatura via sat�lite (DTH) e MMDS, a operadora est� obrigada a usar o decodificador porque sem ele n�o seria poss�vel o controle de acesso, o que descaracterizaria a presta��o do servi�o para o qual a operadora est� licenciada.
A Legisla��o aplic�vel
Os servi�os de TV por Assinatura est�o englobados na Lei Geral de Telecomunica��es (LGT), cujo �rg�o fiscalizador e regulador � a ANATEL, a Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es. A TV por Assinatura a cabo est� sujeita �s regulamenta��es espec�ficas da Lei do Cabo (lei 8.977), que tamb�m est� sob o guarda-chuva da LGT.
A sujei��o dos servi�os de TV a Cabo aos termos da Lei Geral de Telecomunica��es � de especial import�ncia, porque, a partir da�, a LGT passou a classificar os servi�os de telecomunica��es quanto ao seu regime jur�dico, ou seja, se prestados em regime p�blico ou privado. Neste cen�rio, o servi�o de TV a Cabo foi inclu�do como prestado em regime privado. Isso significa que tal servi�o segue o que determina o artigo 128 da LGT, claro em declarar que ?Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de explora��o das diversas modalidades de servi�o no regime privado, sejam eles limites, encargos ou sujei��es, a Ag�ncia observar� a exig�ncia de m�nima interven��o na vida privada, assegurando que a liberdade ser� a regra, constituindo exce��o as proibi��es, restri��es e interfer�ncias do poder p�blico?. O equil�brio desta liberdade � assegurado pela Lei do Cabo que exige a vincula��o dos pre�os dos servi�os �s pr�ticas de mercado e aos custos da opera��o, previstos em contrato. Ou seja, a cobran�a do ponto adicional faz parte da equa��o do mercado da TV por Assinatura, participando efetivamente da balan�a dos custos operacionais necess�rios para garantir n�o s� a escolha individual dos assinantes, mas tamb�m a diversidade e a qualidade dos servi�os exigidos pela lei.
Aqui no Rio, uma liminar recente, concedida pela 8� Vara Empresarial do Tribunal de Justi�a, pro�be a NET de cobrar pelos pontos adicionais, beneficiando 1,3 milh�o de assinantes. A liminar foi concedida em a��o movida pela Comiss�o de Defesa do Consumidor da Assembl�ia Legislativa do Rio (Alerj), que pensa em mover a��o contra as outras operadoras de TV por assinatura no Rio.