Quatro iniciativas já em curso deverão contribuir para a explosão do uso dos certificados digitais no Brasil já em 2006, segundo Renato Martini, presidente do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Casa Civil: a chegada ao Senado do projeto de lei 7312/02 _ substituto da Medida Provisória 2.200 - 2, de 2001, que dá validade jurídica aos certificados digitais _, onde espera-se que tenha uma tramitação e aprovação rápidas; a proposta de inclusão do número do registro profissional nos certificados; a gradação, em três níveis, da homologação das mídias de certificação digital e seus equipamentos leitores de modo a garantir a interoperabilidade; e o surgimento de multiplas aplicações a partir de um mesmo certificado.
Ainda este mês, o ITI pretende formar um grupo de trabalho para geração de uma minuta sobre a inclusão dos registros profissionais como um campo não-obrigatório dos certificados digitais no âmbito da ICP-Brasil. Minuta esta que será levada ao Comitê Gestor da ICDP-Brasil para aprovação. Uma sugestão da AC-JUS, do judiciário.
Além de impulsionar o uso de certificação por categorias profissionais como médicos, dentistas, contadores, corretores de seguros, etc _ muitos deles peritos em questões judiciais _ a medida pode por fim à queda-de-braço com a OAB, que não reconhece a upremacia da ICP-Brasil. A ICP-OAB não integra a ICP-Brasil, e, segundo seus fundamentos jurídicos, "tratando-se da identificação de advogados, e conseqüente declaração da qualidade de Advogado do titular do certificado, a ninguém mais compete fazê-lo, senão à Ordem dos Advogados do Brasil. Nenhuma outra instituição, pública ou privada, tem o poder de conceder a alguém documentos de identificação que o declarem ser advogado".
Como a identificação é a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, se ele estiver em qualquer certificado emitido no âmbito da ICP Brasil, reconhecido pela AC-JUS, o certificado da OAB ficará circusncrito a transações dos advogados com a própria OAB.
Outra idéia que deverá ser colocada em prática é a criação de três tipos de selo de homologação no
LEA - Laboratório de Ensaios e Auditoria: uma mais simples, que garante apenas a padronização funcional; outra intermediária, para o fabricante que depositar parte do código fonte de suas soluções; e uma completa, para o fabricante que entregar toda a documentação técnica exigida.
Segundo Renato Martini, a homologação do hardware e das mídias não é obrigatória. É apenas uma orientação do governo com o objetivo de baratear o custo de adoção da tecnologia por parte do mercado.
A homologação da mídia garante a compatibilidade dos certificados, ou seja, que um certificado de um certo tipo emitido por qualquer ponto da infra-estrutura seja reconhecido e aceito por qualquer aplicação que utilize certificados daquele mesmo tipo. E que o smart card de um fabricante poderá ser usado na leitora de outro fabricante. Assim, será possível o uso do mesmo cartão em várias operações diferentes e a aceitação da identidade digital certificada da pessoa ou empresa em outros países com o qual o Brasil começa a ter acordos nesta área.