Quatro iniciativas j� em curso dever�o contribuir para a explos�o do uso dos certificados digitais no Brasil j� em 2006, segundo Renato Martini, presidente do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informa��o da Casa Civil: a chegada ao Senado do projeto de lei 7312/02 _ substituto da Medida Provis�ria 2.200 - 2, de 2001, que d� validade jur�dica aos certificados digitais _, onde espera-se que tenha uma tramita��o e aprova��o r�pidas; a proposta de inclus�o do n�mero do registro profissional nos certificados; a grada��o, em tr�s n�veis, da homologa��o das m�dias de certifica��o digital e seus equipamentos leitores de modo a garantir a interoperabilidade; e o surgimento de multiplas aplica��es a partir de um mesmo certificado.
Ainda este m�s, o ITI pretende formar um grupo de trabalho para gera��o de uma minuta sobre a inclus�o dos registros profissionais como um campo n�o-obrigat�rio dos certificados digitais no �mbito da ICP-Brasil. Minuta esta que ser� levada ao Comit� Gestor da ICDP-Brasil para aprova��o. Uma sugest�o da AC-JUS, do judici�rio.
Al�m de impulsionar o uso de certifica��o por categorias profissionais como m�dicos, dentistas, contadores, corretores de seguros, etc _ muitos deles peritos em quest�es judiciais _ a medida pode por fim � queda-de-bra�o com a OAB, que n�o reconhece a upremacia da ICP-Brasil. A ICP-OAB n�o integra a ICP-Brasil, e, segundo seus fundamentos jur�dicos, "tratando-se da identifica��o de advogados, e conseq�ente declara��o da qualidade de Advogado do titular do certificado, a ningu�m mais compete faz�-lo, sen�o � Ordem dos Advogados do Brasil. Nenhuma outra institui��o, p�blica ou privada, tem o poder de conceder a algu�m documentos de identifica��o que o declarem ser advogado".
Como a identifica��o � a inscri��o na Ordem dos Advogados do Brasil, se ele estiver em qualquer certificado emitido no �mbito da ICP Brasil, reconhecido pela AC-JUS, o certificado da OAB ficar� circusncrito a transa��es dos advogados com a pr�pria OAB.
Outra id�ia que dever� ser colocada em pr�tica � a cria��o de tr�s tipos de selo de homologa��o no
LEA - Laborat�rio de Ensaios e Auditoria: uma mais simples, que garante apenas a padroniza��o funcional; outra intermedi�ria, para o fabricante que depositar parte do c�digo fonte de suas solu��es; e uma completa, para o fabricante que entregar toda a documenta��o t�cnica exigida.
Segundo Renato Martini, a homologa��o do hardware e das m�dias n�o � obrigat�ria. � apenas uma orienta��o do governo com o objetivo de baratear o custo de ado��o da tecnologia por parte do mercado.
A homologa��o da m�dia garante a compatibilidade dos certificados, ou seja, que um certificado de um certo tipo emitido por qualquer ponto da infra-estrutura seja reconhecido e aceito por qualquer aplica��o que utilize certificados daquele mesmo tipo. E que o smart card de um fabricante poder� ser usado na leitora de outro fabricante. Assim, ser� poss�vel o uso do mesmo cart�o em v�rias opera��es diferentes e a aceita��o da identidade digital certificada da pessoa ou empresa em outros pa�ses com o qual o Brasil come�a a ter acordos nesta �rea.